“O pai do meu filho mora fora do Brasil e não paga pensão. Dá para fazer alguma coisa?” Essa é uma das perguntas que mais recebo. E muitas mães desistem antes de tentar, porque ouviram que cobrar pensão de quem está em outro país é impossível ou caro demais. Na maioria dos casos, não é.

A obrigação não termina na fronteira

O dever de sustentar os filhos existe onde quer que os pais morem. O que muda é o caminho: em qual país pedir, qual lei se aplica e como executar a decisão. As situações mais comuns são três:

  • quem recebe a pensão está no Brasil e quem paga está no exterior;
  • quem recebe está no exterior e quem paga está no Brasil;
  • já existe uma decisão de pensão, brasileira ou estrangeira, e é preciso fazê-la valer em outro país.

A Convenção da Haia de 2007 sobre alimentos

O principal instrumento é a Convenção da Haia sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família, em vigor no Brasil desde 2017 (Decreto nº 9.176/2017). Ela se aplica entre o Brasil e os países que a ratificaram, incluindo os da União Europeia, como Holanda e Portugal. A Convenção permite:

  • pedir a fixação de pensão, ou o reconhecimento e a execução de uma decisão que já existe;
  • pedir a revisão do valor;
  • contar com a ajuda das autoridades para localizar o devedor e obter informações sobre renda e bens;
  • ter acesso, nos pedidos de alimentos para filhos, a assistência jurídica gratuita no país do devedor.

Preciso ter uma decisão brasileira antes?

Não. Esse é um equívoco comum. A Convenção prevê expressamente o pedido de fixação de alimentos quando ainda não existe nenhuma decisão (art. 10). Ou seja, é possível começar do zero.

O pedido passa pelo DRCI em Brasília?

No Brasil, a Autoridade Central da Convenção é o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça. É ele que transmite o pedido ao país do devedor. Isso não significa que você precise contratar um advogado em cada país: a Autoridade Central do outro país dá andamento ao pedido lá.

Para países que não aderiram à Convenção de 2007, ainda pode ser usada a Convenção de Nova York de 1956 ou outros acordos bilaterais.

Outros caminhos além da cooperação internacional

  • Ação de alimentos no Brasil: a Justiça brasileira pode julgar o pedido quando a criança mora no Brasil ou quando o devedor tem bens ou renda aqui.
  • Homologação no STJ: se a pensão foi fixada no exterior e o devedor tem bens no Brasil, a decisão estrangeira pode ser homologada e cobrada aqui. Veja homologação de sentença estrangeira.
  • Execução de decisão brasileira no exterior: o caminho inverso também existe, pela Convenção ou pelas regras do outro país.

Qual caminho escolher?

Não existe resposta única. A escolha depende de onde o devedor tem renda e bens, se o país envolvido aderiu à Convenção, se já existe decisão e da urgência. Cobrar onde está o dinheiro costuma ser o mais eficaz.

Documentos que costumam ser necessários

  • Certidão de nascimento da criança
  • Decisão de alimentos já existente, se houver, com prova de que é definitiva
  • Comprovantes de despesas da criança e, se possível, de renda do devedor
  • Endereço ou qualquer informação que ajude a localizar o devedor
  • Tradução juramentada e apostila de Haia, conforme o país e o caminho escolhido

Perguntas frequentes

Preciso viajar ao Brasil ou ao país do devedor?

Em regra, não. Os pedidos podem ser feitos por advogado com procuração ou pela via das Autoridades Centrais.

Moro na Europa e o devedor está no Brasil. Posso cobrar daqui?

Sim. A ação pode tramitar no Brasil e você acompanha à distância.

A pensão fixada no exterior vale automaticamente no Brasil?

Não. Em regra, a decisão estrangeira precisa ser reconhecida no Brasil, pela Convenção ou por homologação no STJ.

É possível cobrar pensões atrasadas?

Sim, respeitados os prazos legais. Por isso, quanto antes o pedido for feito, melhor.

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Nathalia Cortez é advogada (OAB/SP nº 456.446), mestre (LLM) em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela Tilburg University. Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026; não substitui a análise do caso concreto.

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