Uma decisão judicial ou um documento emitido em outro país não produz efeitos automaticamente no Brasil. Para que um divórcio, uma guarda, uma adoção ou uma decisão sobre bens valha aqui, é preciso seguir o procedimento certo. Atuo na homologação de sentenças estrangeiras e na regularização de documentos entre o Brasil e outros países.

O que é a homologação de sentença estrangeira

É o procedimento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dá validade no Brasil a uma decisão proferida no exterior. O STJ não reexamina o mérito do caso: verifica se a decisão cumpre os requisitos do art. 963 do Código de Processo Civil, entre eles:

  • ter sido proferida por autoridade competente
  • ter havido citação regular, ou revelia legalmente verificada
  • ser eficaz no país em que foi proferida
  • não ofender coisa julgada brasileira
  • estar acompanhada de tradução oficial, salvo dispensa prevista em tratado
  • não conter ofensa manifesta à ordem pública

O pedido exige advogado e documentação completa. A maior parte dos atrasos vem de documentos incompletos, sem apostila ou sem prova de que a decisão é definitiva.

Quando é possível dispensar o STJ

O divórcio consensual simples, que trata apenas da dissolução do casamento, pode ser averbado diretamente no cartório de registro civil, sem homologação (art. 961, §5º, do CPC). Se o divórcio também decidiu sobre guarda, alimentos ou partilha de bens, a homologação no STJ continua necessária. Mais detalhes em Divórcio internacional.

Carta rogatória

É o instrumento de cooperação entre países para a prática de atos processuais, como citar uma parte que mora no exterior ou produzir provas. Atuo no acompanhamento de cartas rogatórias entre o Brasil e outros países, com advogados locais parceiros quando necessário.

Apostila de Haia e legalização de documentos

  • Apostila de Haia: o Brasil e a maioria dos países europeus, incluindo Holanda e Portugal, fazem parte da Convenção da Apostila. A apostila substitui a antiga legalização consular. No Brasil, é feita em cartório.
  • Legalização consular: continua necessária para documentos de países que não fazem parte da Convenção.
  • Tradução juramentada: feita por tradutores juramentados parceiros, quando o documento estiver em outro idioma.

Regularização de estado civil e nome

Divórcios não averbados, casamentos não transcritos e nomes diferentes em cada país são problemas comuns e travam passaportes, inventários e vendas de imóveis. Faço o diagnóstico dos registros e a regularização no Brasil, incluindo a averbação de divórcio estrangeiro e a retificação de nome quando cabível.

Perguntas frequentes

Toda sentença estrangeira precisa passar pelo STJ?

Não. O divórcio consensual simples é averbado direto no cartório. As demais decisões, em regra, precisam de homologação.

Preciso estar no Brasil?

Não. O procedimento é conduzido por advogado, e a documentação pode ser enviada do exterior.

Meu documento brasileiro precisa de apostila para uso na Holanda?

Em regra, sim. Documentos públicos brasileiros recebem a apostila em cartório no Brasil antes de serem usados no exterior.

Veja também: Nacionalidade e cidadania · Inventário internacional

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto. Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 456.446.