Quando uma pessoa falece deixando bens ou herdeiros em mais de um país, o inventário ganha camadas extras: qual país é competente, como os herdeiros que moram fora assinam os documentos, quais impostos incidem e como transferir os bens. Atuo em inventários internacionais para famílias brasileiras e estrangeiras, com atendimento 100% online.

Inventário de bens situados no Brasil

Pelo Código de Processo Civil (art. 23, II), compete exclusivamente à Justiça brasileira o inventário e a partilha de bens situados no Brasil, mesmo que o falecido fosse estrangeiro ou morasse fora do país. Ou seja: imóveis, contas e investimentos no Brasil são inventariados no Brasil.

Inventário em cartório (extrajudicial)

Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório de notas, com a assistência obrigatória de advogado. É, em geral, o caminho mais rápido. Com a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário em cartório passou a ser possível também em situações que antes exigiam processo judicial:

  • Herdeiros menores ou incapazes: desde que recebam parte ideal em cada bem e haja manifestação favorável do Ministério Público.
  • Existência de testamento: após o registro judicial do testamento.

Inventário judicial

Se houver discordância entre os herdeiros ou outra situação que impeça a via do cartório, o inventário é feito na Justiça. Nesses casos, conduzo o processo no Brasil e mantenho a família informada à distância.

Herdeiros que moram no exterior

Morar fora não impede ninguém de participar do inventário no Brasil. Os caminhos mais comuns são:

  • Procuração pública lavrada no consulado brasileiro ou em notário estrangeiro, com apostila de Haia
  • Assinatura eletrônica de atos notariais pela plataforma e-Notariado, quando o cartório admite
  • CPF para herdeiros estrangeiros, que é exigido para a partilha e para os registros

Brasileiro com bens no exterior

Em regra, bens situados fora do Brasil são inventariados de acordo com as regras e os tribunais do país onde estão. Uma família brasileira com um imóvel na Holanda ou uma conta em Portugal pode, portanto, precisar de dois procedimentos coordenados. Faço a parte brasileira e coordeno com profissionais locais parceiros no outro país, para evitar contradições entre as partilhas.

Estrangeiro com bens no Brasil

Herdeiros estrangeiros de quem tinha imóveis, contas ou empresas no Brasil precisam abrir o inventário no Brasil. Também pode ser necessário homologar no STJ decisões estrangeiras relacionadas, conforme o caso. Ajudo a organizar documentos estrangeiros (certidão de óbito, prova de parentesco, apostila e tradução juramentada) para uso no Brasil.

Prazos e impostos

  • O Código de Processo Civil prevê a abertura do inventário em até 2 meses após o falecimento. Vários estados aplicam multa sobre o imposto em caso de atraso.
  • O ITCMD, imposto estadual sobre heranças, varia de acordo com o estado e com as particularidades do caso.
  • Enquanto o inventário não termina, os bens ficam bloqueados para venda ou transferência.

Documentos iniciais

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais e certidões dos herdeiros e do cônjuge
  • Documentos dos bens: matrícula de imóveis, extratos, contratos
  • Testamento, se houver

Perguntas frequentes

Preciso viajar ao Brasil para fazer o inventário?

Na maioria dos casos, não. A participação pode ser feita por procuração ou por assinatura eletrônica, conforme o caso e o cartório.

O inventário pode ser feito em cartório se houver filho menor?

Desde a Resolução CNJ 571/2024, sim, desde que cumpridos os requisitos, como a manifestação favorável do Ministério Público.

O inventário do imóvel que fica no exterior pode ser feito no Brasil?

Em regra, não. Bens situados no exterior seguem as regras do país onde estão, e por isso coordeno com profissionais locais.

Veja também: Homologação e documentos estrangeiros · Imóveis e patrimônio no Brasil · Nacionalidade e cidadania

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto. Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 456.446.