Muitas famílias que desejam adotar uma criança de outro país passam anos tentando entender o caminho e ouvem respostas diferentes de cada pessoa que consultam. Não por má-fé: adoção internacional é um tema raro, com regras de dois países ao mesmo tempo, e poucos profissionais lidam com ele no dia a dia.

O primeiro passo é entender em qual direção a adoção acontece, porque as regras mudam completamente.

Duas situações diferentes

  • Família que mora no Brasil e quer adotar uma criança de outro país. Aqui o Brasil é o chamado “país de acolhida”.
  • Família que mora no exterior, inclusive brasileiros, e quer adotar uma criança no Brasil. Aqui o Brasil é o “país de origem” da criança.

Nos dois casos, a base é a Convenção da Haia de 1993 sobre Adoção Internacional (Decreto nº 3.087/1999) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Quem mora no Brasil e quer adotar uma criança de outro país

  • Habilitação no Brasil: o pedido começa na Autoridade Central do seu estado (a comissão estadual de adoção, como a CEJAI em São Paulo), que avalia a família, inclusive com estudo psicossocial.
  • Envio ao país da criança: com a habilitação aprovada, o relatório é encaminhado à Autoridade Central do país de origem, que verifica se a família atende às regras locais.
  • Processo no país da criança: a adoção é decidida pelas autoridades do país de origem, conforme a lei de lá, que costuma exigir período de convivência e, às vezes, residência temporária.
  • Reconhecimento no Brasil: se o país faz parte da Convenção da Haia e emite o certificado de conformidade, a adoção é reconhecida no Brasil sem novo processo. Se o país não faz parte, a sentença estrangeira precisa ser homologada pelo STJ.

Brasileiros que moram no exterior e querem adotar no Brasil

Pelo art. 51 do ECA, a adoção é internacional quando quem adota mora fora do Brasil, mesmo sendo brasileiro. Nesse caso:

  • a habilitação começa na Autoridade Central do país onde a família mora;
  • a adoção internacional de criança brasileira só acontece depois de esgotadas as possibilidades de adoção por famílias residentes no Brasil;
  • entre as famílias de fora, brasileiros residentes no exterior têm preferência em relação a estrangeiros;
  • o estágio de convivência é cumprido no Brasil, antes da sentença.

E quando o país da criança não faz parte da Convenção?

A Convenção da Haia reúne mais de cem países, mas não todos. Quando o país de origem não aderiu, não há o sistema de cooperação entre Autoridades Centrais nem o reconhecimento automático. O processo exige ainda mais cuidado com documentação e, no fim, a homologação da sentença pelo STJ. Escrevi sobre um desses casos em adoção no Malawi.

O que mais atrasa o processo

  • Começar pelo país da criança antes da habilitação no país de residência
  • Documentos sem apostila ou tradução juramentada
  • Desconhecer as exigências do país de origem, como idade mínima, diferença de idade ou residência
  • Não planejar o registro e a documentação da criança no Brasil depois da adoção

Perguntas frequentes

Posso adotar uma criança de outro país morando no Brasil?

Sim. O processo começa com a habilitação na Autoridade Central do seu estado e segue pelas regras do país da criança.

Moro na Holanda. Posso adotar uma criança no Brasil?

Sim, pela via da adoção internacional. A habilitação começa no país onde você mora, e brasileiros residentes no exterior têm preferência em relação a estrangeiros.

A sentença de adoção estrangeira vale no Brasil?

Se o país faz parte da Convenção da Haia e emite o certificado de conformidade, sim, sem novo processo. Caso contrário, precisa ser homologada pelo STJ.

Leia também: Guarda internacional e adoção · Homologação de sentença estrangeira

Nathalia Cortez é advogada (OAB/SP nº 456.446), mestre (LLM) em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela Tilburg University. Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026; não substitui a análise do caso concreto.

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