Quem vive fora do Brasil acaba, cedo ou tarde, tendo uma decisão estrangeira que precisa valer aqui. O divórcio é o caso mais conhecido, mas está longe de ser o único: guarda de filhos, pensão, adoção, reconhecimento de paternidade, mudança de nome e até condenações em dinheiro passam pelo mesmo filtro.

O que é a homologação

É o procedimento pelo qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a validade, no Brasil, de uma decisão proferida em outro país. O STJ não julga o caso de novo: verifica apenas os requisitos formais e se a decisão não ofende a ordem pública brasileira. Decisões não judiciais que, pela lei brasileira, teriam natureza de sentença também podem ser homologadas.

Quais decisões costumam precisar de homologação

Guarda de filhos

Decisões estrangeiras sobre guarda e convivência podem ser homologadas para produzir efeitos no Brasil. Dois cuidados: decisões de guarda podem ser revistas se as circunstâncias mudarem, e a homologação não impede que a Justiça brasileira, quando competente, analise uma nova situação.

Pensão alimentícia

Uma pensão fixada no exterior pode ser cobrada no Brasil após a homologação. Entre países da Convenção da Haia de 2007, também há o caminho da cooperação entre Autoridades Centrais. Veja pensão alimentícia internacional.

Adoção feita no exterior

Se a adoção seguiu a Convenção da Haia de 1993 e há certificado de conformidade, o reconhecimento no Brasil é automático (ECA, art. 52-B). Fora desse sistema, é preciso homologar a sentença no STJ.

Paternidade, nome e estado civil

Decisões sobre reconhecimento de paternidade, alteração de nome ou de estado civil normalmente precisam ser homologadas antes da averbação no registro civil brasileiro. Isso evita que a pessoa tenha um nome ou uma filiação em cada país.

Condenações em dinheiro e sentenças arbitrais

Sentenças estrangeiras que condenam ao pagamento de valores e sentenças arbitrais estrangeiras também dependem de homologação para serem executadas no Brasil.

Como funciona o processo no STJ

  • Documentos: inteiro teor da decisão, prova de que é definitiva, apostila de Haia (ou legalização consular) e tradução juramentada.
  • Petição eletrônica no STJ, assinada por advogado.
  • Citação da outra parte, quando necessário.
  • Manifestação do Ministério Público Federal.
  • Decisão e, depois, carta de sentença para cumprimento ou averbação no Brasil.

Erros que mais atrasam o processo

  • Decisão sem a prova de que é definitiva
  • Documentos sem apostila ou com tradução incompleta
  • Falta de prova de citação regular, quando houve litígio
  • Pedir a averbação no cartório antes da homologação, quando ela é necessária

Perguntas frequentes

Preciso ir ao Brasil?

Não. O procedimento é eletrônico e conduzido por advogado.

Existe prazo para pedir a homologação?

Não há prazo geral, mas quanto antes a decisão for reconhecida, menos problemas práticos surgem, especialmente em inventários e registros.

Leia também: Divórcio no exterior · Homologação de sentença estrangeira

Nathalia Cortez é advogada (OAB/SP nº 456.446), mestre (LLM) em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela Tilburg University. Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026; não substitui a análise do caso concreto.

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