O Malawi ganhou visibilidade entre brasileiros interessados em adoção internacional, em parte por casos de celebridades amplamente noticiados, em parte por histórias de famílias que adotaram crianças do país. O interesse é legítimo. Mas o desconhecimento sobre como o processo funciona de verdade pode levar a frustrações, custos altos e riscos sérios.

O ponto de partida: o Malawi não faz parte da Convenção da Haia de 1993

Nos países que aderiram à Convenção da Haia sobre Adoção Internacional, existe um sistema de cooperação entre Autoridades Centrais que avalia os adotantes, acompanha o processo e garante o reconhecimento da adoção no país de destino. O Malawi não faz parte desse sistema.

Do lado brasileiro, isso tem uma consequência direta: a sentença de adoção proferida no Malawi não é reconhecida automaticamente. Ela precisa ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça para produzir efeitos no Brasil.

Como funciona o processo no Malawi

  • Não há agências de adoção. O processo é conduzido por advogado local contratado pela família, com petição ao tribunal competente.
  • Avaliação da família: o tribunal nomeia um assistente social para acompanhar o caso e avaliar a família e a criança.
  • Residência: a lei do Malawi exige formalmente que os adotantes residam no país. Desde uma decisão da Suprema Corte malauiana de 2009, os tribunais passaram a interpretar essa exigência com mais flexibilidade, mas ela continua sendo um dos pontos mais sensíveis.
  • Idade: os adotantes devem ter pelo menos 25 anos e ser no mínimo 21 anos mais velhos que a criança.
  • Consentimento: é necessário o consentimento dos responsáveis legais da criança, salvo quando o tribunal o dispensa, por exemplo, em casos de abandono.

Os riscos que precisam estar no radar

Sem o sistema da Convenção, faltam mecanismos para avaliar os adotantes em seus países de origem e para verificar a origem e a situação de cada criança. Estudos recentes de órgãos de direitos humanos do Malawi apontaram essas fragilidades. Isso não torna a adoção impossível, mas exige que a família chegue ao processo com orientação jurídica sólida, documentação impecável e plena consciência dos riscos.

O que acontece no Brasil depois da adoção

  • A sentença malauiana, com prova de que é definitiva, apostila ou legalização e tradução juramentada, é levada ao STJ para homologação.
  • Depois de homologada, a adoção produz efeitos no Brasil, e é possível providenciar o registro da criança e seus documentos brasileiros.
  • Antes de tudo isso, a família que mora no Brasil deve buscar a habilitação para adoção internacional no seu estado, para que o processo seja coerente dos dois lados.

O que este artigo não é

Este texto não é um guia operacional de como adotar no Malawi. O objetivo é que você entenda o cenário antes de dar o primeiro passo. Se está considerando essa possibilidade, o ideal é ter orientação jurídica no Brasil e acompanhamento de advogado local no Malawi.

Perguntas frequentes

Brasileiros podem adotar no Malawi?

Sim, mas o processo segue a lei do Malawi, que tem exigências próprias, como a de residência, e não conta com o sistema de cooperação da Convenção da Haia.

A adoção feita no Malawi vale automaticamente no Brasil?

Não. Como o Malawi não faz parte da Convenção da Haia de 1993, a sentença precisa ser homologada pelo STJ.

Leia também: Adoção internacional por brasileiros · Homologação de sentença estrangeira

Nathalia Cortez é advogada (OAB/SP nº 456.446), mestre (LLM) em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela Tilburg University. Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026; não substitui a análise do caso concreto.

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