Viajar com os filhos para o exterior deveria ser simples. Mas quando os pais estão separados, ou quando um deles está longe, incomunicável ou simplesmente se recusa a assinar, a viagem pode travar no aeroporto. Neste artigo explico quando a autorização é necessária, como fazê-la e o que fazer quando ela é negada.

A regra geral

Os arts. 83 a 85 do ECA e a Resolução CNJ nº 131/2011 regulam a viagem internacional de crianças e adolescentes brasileiros. Em resumo:

  • com os dois pais: não precisa de autorização;
  • com apenas um dos pais: precisa da autorização do outro, com firma reconhecida ou por escritura pública;
  • sozinha ou com terceiros: precisa da autorização de ambos os pais.

Para crianças que moram no exterior, a regra pode ser diferente: quando a residência fora do Brasil é comprovada por atestado de residência consular, a criança pode sair do Brasil com um dos pais sem autorização do outro. Vale conferir o caso concreto antes da viagem.

Autorização eletrônica: sem precisar ir ao cartório

Desde 2020 é possível fazer a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) pela plataforma e-Notariado, com assinatura por videoconferência perante um tabelião. O documento pode ser apresentado no celular. Indique sempre o período de validade; se ele não constar, a autorização vale por dois anos.

Quando o outro genitor se recusa ou não pode autorizar

As situações mais comuns são:

  • recusa por desentendimento ou represália;
  • genitor desaparecido ou em local desconhecido;
  • genitor no exterior, sem conseguir reconhecer firma ou fazer a autorização eletrônica;
  • genitor impossibilitado por incapacidade.

Nesses casos, a solução não é viajar mesmo assim, o que pode configurar até sequestro internacional de crianças. O caminho é o suprimento judicial.

O que é o suprimento judicial

É o pedido ao juiz da Infância e Juventude ou de Família do domicílio da criança para que a decisão judicial substitua a autorização que falta. O juiz avalia:

  • o melhor interesse da criança;
  • o motivo da viagem: turismo, visita a parentes, tratamento, estudo;
  • o risco de a criança não voltar, especialmente para países que não fazem parte da Convenção da Haia de 1980;
  • a duração e a data de retorno;
  • o histórico do conflito familiar.

Documentos que ajudam

  • Certidão de nascimento da criança
  • Passagens ou reserva com datas de ida e volta
  • Comprovante do motivo da viagem, como convite ou hospedagem
  • Prova da tentativa de obter a autorização do outro genitor, como mensagens ou notificação
  • Decisão anterior sobre guarda, se houver

Prazo

O pedido tramita com prioridade, e, em caso de viagem iminente e comprovada, o juiz pode decidir em caráter de urgência. O ideal, porém, é não deixar para a última hora.

Perguntas frequentes

A autorização de viagem permite mudar de país com a criança?

Não. Autorização de viagem não é autorização para mudança. Para fixar residência em outro país, é preciso concordância expressa ou decisão judicial.

Moro na Holanda com meu filho. Preciso de autorização para visitar o Brasil?

Depende de como a residência da criança está registrada. Com atestado de residência consular, em geral a saída do Brasil com um dos pais não exige autorização do outro.

Leia também: Guarda internacional de filhos · Sequestro internacional de crianças

Nathalia Cortez é advogada (OAB/SP nº 456.446), mestre (LLM) em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela Tilburg University. Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026; não substitui a análise do caso concreto.

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