Cada vez mais brasileiros se casam, vivem e se divorciam fora do Brasil. E muitos descobrem, anos depois, que para o Brasil continuam casados: na hora de casar de novo, vender um imóvel, fazer um inventário ou renovar documentos, o divórcio estrangeiro simplesmente não aparece nos registros brasileiros.
Por que o divórcio estrangeiro não vale automaticamente
Uma decisão judicial estrangeira só produz efeitos no Brasil depois de reconhecida pelas autoridades brasileiras. Até lá, o registro de casamento no Brasil continua mostrando você como casado.
Cartório ou STJ: qual é o seu caso?
Divórcio consensual simples: direto no cartório
Se o divórcio foi consensual e tratou apenas da dissolução do casamento, sem decidir sobre guarda, pensão ou partilha de bens, ele pode ser averbado diretamente no cartório de registro civil onde o casamento está registrado, sem passar pelo STJ (art. 961, §5º, do CPC e norma do CNJ).
Divórcio com guarda, pensão, partilha ou litigioso: homologação no STJ
Se a sentença também decidiu sobre filhos, alimentos ou bens, ou se o divórcio foi litigioso, é preciso pedir a homologação ao Superior Tribunal de Justiça antes da averbação.
Requisitos para a homologação
Pelo art. 963 do CPC, a decisão estrangeira precisa:
- ter sido proferida por autoridade competente;
- ter sido precedida de citação regular, quando houve litígio;
- ser definitiva e eficaz no país onde foi proferida;
- não ofender coisa julgada brasileira nem a ordem pública;
- estar acompanhada de tradução juramentada.
Apostila de Haia: menos burocracia
Desde 2016 o Brasil faz parte da Convenção da Apostila. Documentos de países que também fazem parte, como Holanda, Portugal, Itália e Estados Unidos, só precisam da apostila emitida no próprio país, sem passar pelo consulado brasileiro.
Atenção: o casamento precisa estar registrado no Brasil
Se o casamento foi celebrado no exterior e nunca foi transcrito em cartório brasileiro, não há onde averbar o divórcio. Nesse caso, é preciso primeiro registrar o casamento e depois averbar o divórcio. Esse é um dos motivos mais comuns de pedidos recusados.
O que muda depois de regularizar
- O divórcio passa a constar à margem do registro de casamento no Brasil.
- Você pode se casar novamente no Brasil.
- É possível regularizar a partilha de bens situados no Brasil.
- Documentos como passaporte e certidões passam a refletir o estado civil correto.
Perguntas frequentes
Preciso ir ao Brasil?
Não. Todo o procedimento pode ser feito à distância, com procuração e documentos enviados do exterior.
Posso voltar a usar o nome de solteira?
Sim, se isso estiver previsto na sentença, na lei do país do divórcio ou se o nome já foi alterado no registro estrangeiro.
Meu ex-cônjuge precisa participar?
No divórcio consensual simples, a averbação pode ser pedida por um dos ex-cônjuges. Na homologação pelo STJ, o outro é citado para se manifestar.
Leia também: Divórcio internacional · Homologação de sentença estrangeira
Nathalia Cortez é advogada (OAB/SP nº 456.446), mestre (LLM) em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela Tilburg University. Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026; não substitui a análise do caso concreto.

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