Casamentos entre países, ou de brasileiros que vivem fora, costumam gerar uma pergunta central na hora do divórcio: onde e como fazer para que ele valha em todos os lugares? Atuo em divórcios internacionais e em outras questões de família que atravessam fronteiras: registro de casamento feito no exterior, regime de bens, pacto antenupcial e união estável.

Divórcio de brasileiros que moram no exterior

Há três caminhos principais, e a escolha depende de haver consenso, filhos menores e bens a partilhar:

  • Divórcio no consulado brasileiro: previsto pela Lei 12.874/2013 para casais brasileiros em consenso, sem filhos menores ou incapazes, com assistência de advogado.
  • Divórcio em cartório no Brasil: quando há consenso. Pode ser feito à distância, por procuração ou assinatura eletrônica. Com a Resolução CNJ 571/2024, também é possível com filhos menores, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos na Justiça.
  • Divórcio judicial: quando não há acordo, ou quando a situação exige decisão de um juiz.

Divórcio feito no exterior: como fazer valer no Brasil

Quem se divorciou fora do Brasil continua casado nos registros brasileiros até regularizar a situação. O caminho depende do tipo de divórcio:

  • Divórcio consensual simples (só a dissolução do casamento): pode ser averbado diretamente no cartório de registro civil, sem homologação pelo STJ, conforme o art. 961, §5º, do CPC.
  • Divórcio que trata de guarda, alimentos ou partilha de bens, ou litigioso: precisa ser homologado pelo Superior Tribunal de Justiça antes de produzir efeitos no Brasil.

Nos dois casos são necessários a cópia integral da sentença, a prova de que ela é definitiva, a apostila de Haia e a tradução juramentada. Veja mais em Homologação de sentença estrangeira.

Casamento celebrado no exterior

O casamento de brasileiro realizado fora do país deve ser registrado no consulado e depois transcrito em cartório no Brasil. Sem esse registro, atos posteriores, como a averbação de um divórcio ou a venda de um imóvel no Brasil, ficam travados.

Regime de bens e pacto antenupcial internacional

Pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (art. 7º, §4º), o regime de bens segue a lei do país de domicílio dos noivos ou, se tiverem domicílios diferentes, a do primeiro domicílio do casal. Em casamentos internacionais, isso pode levar a um regime diferente do que o casal imagina. Um pacto antenupcial bem redigido, pensado para funcionar nos dois países, evita disputas futuras.

União estável

Também atuo no reconhecimento e na dissolução de união estável envolvendo brasileiros que vivem fora, inclusive para fins de partilha de bens no Brasil.

Perguntas frequentes

Me divorciei na Holanda. Ainda estou casada no Brasil?

Sim, até que o divórcio seja averbado no registro brasileiro, diretamente no cartório ou após homologação pelo STJ, conforme o caso.

Preciso voltar ao Brasil para me divorciar?

Em geral, não. O divórcio pode ser feito no consulado, ou em cartório no Brasil por procuração ou assinatura eletrônica, conforme o caso.

Meu ex-cônjuge não colabora. O que fazer?

Nesse caso, o caminho é o divórcio judicial. Quando o processo precisa tramitar nos tribunais holandeses ou de outro país, atuo em conjunto com advogados locais parceiros.

Veja também: Guarda internacional de filhos · Inventário internacional

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto. Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 456.446.