Quando pais vivem em países diferentes, ou quando a família se muda, surgem questões delicadas: quem fica com a guarda, como cobrar a pensão de quem mora em outro país, se um dos pais pode viajar ou mudar de país com a criança. Atuo nessas situações com atenção ao interesse da criança e às regras de cooperação internacional.

Guarda e convivência entre países

Decisões sobre guarda e convivência precisam ser pensadas para funcionar nos dois países. Uma decisão estrangeira de guarda, por exemplo, precisa ser homologada pelo STJ para produzir efeitos no Brasil. Ajudo a definir onde a questão deve ser decidida, a estruturar acordos de convivência à distância e a dar validade às decisões no Brasil.

Pensão alimentícia internacional

O Brasil participa de convenções que permitem cobrar alimentos de quem mora em outro país, como a Convenção da Haia de 2007 sobre alimentos e a Convenção de Nova York de 1956. Esses instrumentos usam autoridades centrais para facilitar o pedido, o reconhecimento e a execução da pensão entre os países.

Subtração internacional de crianças (Convenção da Haia de 1980)

A Convenção da Haia de 1980, em vigor no Brasil pelo Decreto 3.413/2000, trata dos casos em que uma criança é levada ou retida em outro país sem o consentimento de quem também tem a guarda. A regra geral é o retorno da criança ao país de residência habitual, para que a guarda seja decidida lá, mas a Convenção prevê exceções, como o risco grave para a criança.

  • O tempo é decisivo: pedidos apresentados em até um ano da transferência têm tratamento mais favorável ao retorno.
  • No Brasil, a Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) recebe e encaminha os pedidos.
  • Atuo tanto para o genitor que busca o retorno quanto para o genitor que precisa apresentar sua defesa, e coordeno com advogados no outro país.

Autorização de viagem para crianças

Crianças e adolescentes brasileiros que viajam ao exterior com apenas um dos pais, ou sem os pais, precisam, em regra, de autorização do genitor ausente, nos termos da Resolução CNJ 131/2011. Quando não há acordo, a autorização pode ser pedida judicialmente.

Adoção internacional

Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a adoção por pessoas residentes fora do Brasil, inclusive brasileiros, segue as regras da adoção internacional e da Convenção da Haia de 1993. Oriento sobre requisitos, habilitação e reconhecimento da adoção entre os países.

Perguntas frequentes

O pai ou a mãe pode se mudar de país com a criança sem autorização?

Em regra, não, quando a guarda é compartilhada. A mudança sem autorização pode caracterizar subtração internacional. O ideal é buscar acordo ou autorização judicial antes.

Moro na Holanda e o pai do meu filho mora no Brasil. Como cobrar a pensão?

É possível usar os mecanismos de cooperação internacional ou, conforme o caso, ação diretamente no Brasil. A escolha depende de onde estão a criança, o devedor e os bens dele.

Vocês atuam nos tribunais holandeses?

Quando o processo precisa tramitar na Holanda ou em outro país, atuo em conjunto com advogados locais parceiros, cuidando da parte brasileira e da coordenação.

Veja também: Divórcio internacional · Homologação de sentença estrangeira

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise jurídica do caso concreto. Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 456.446.